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Glossário   

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Definidas pela Lei 11.284/06, Florestas Públicas Não Destinadas são áreas de florestas que pertencem à União, aos estados, aos municípios, ao Distrito Federal ou a entidades da administração indireta, mas que ainda não tiveram uso definido pelos entes federados. Por conta disso, são as áreas mais desprotegidas dos biomas brasileiros, e as que mais sofrem com a grilagem e crimes de desmatamento e garimpo. Para se ter noção, mais de 70% dos desmatamentos em FPND são transformadas em pasto para gado.

As Florestas Públicas Não Destinadas também podem ser chamadas de terras públicas não destinadas, e a definição sobre seu uso requer uma ampla consulta prévia, livre, informada e participativa das populações envolvidas, em conformidade com o que dispõe a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A Lei de Gestão de Floresta Públicas (2006) determina que essas áreas devem ser destinadas para conservação e para o uso sustentável de seus recursos naturais, incluindo atividades de manejo florestal sustentável, de restauração florestal e de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo, à pessoa jurídica, em consórcio ou não.

Terras indígenas são as terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas e reservadas para o uso exclusivo e definitivo de povos indígenas.

No Brasil, os territórios indígenas são reconhecidos pela Constituição Federal de 1988 com base no direito originário à terra. São "bens da União" cuja demarcação e proteção são de responsabilidade do governo federal, com base em estudos antropológicos e consultas aos povos indígenas afetados.

As terras indígenas desempenham um papel crucial na preservação da diversidade cultural e conservação ambiental, e são protegidas legalmente para garantir que os povos indígenas possam viver de acordo com suas culturas, tradições e modos de vida tradicionais. De acordo com levantamento da rede MapBiomas de 2022, o desmatamento em áreas indígenas foi de apenas 1% em 30 anos.

Unidades de Conservação (UCs) são terras públicas cujos recursos naturais são protegidos e conservados pelo Poder Público. Tratam-se de áreas imprescindíveis para a proteção dos nossos biomas e da nossa biodiversidade, a garantia às populações tradicionais do uso sustentável de recursos naturais e o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis em comunidades locais. 

Conforme estabelecido na Lei 9.985/2000, as UCs podem ser de proteção integral ou de uso sustentável. O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na Lei. O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias fundiárias: 1. Reserva Biológica; 2. Refúgio de Vida Silvestre; 3. Parque nacional, estadual e natural municipal; 4. Monumento natural; e 5. Estação Ecológica.

O grupo das Unidades de Uso Sustentável é composto por: 1. Área de Proteção Ambiental; 2. Área de Relevante Interesse Ecológico; 3. Floresta Nacional, Estadual e Municipal; 4. Reserva Extrativista (RESEX); 5. Reserva de Fauna; 6. Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS); e 7. Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN).

As UCs da esfera federal do governo são administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); as das esferas estadual e municipal, pelos Sistemas Estaduais e Municipais de Unidades de Conservação. 

Na definição dada pelo Decreto 4.887/2003, um território quilombola é uma área tradicionalmente habitada por comunidades remanescentes de quilombos — isto é, comunidades formadas por descendentes de escravizados que resistiram à escravidão durante o período colonial e pós-colonial no Brasil. 

Essas comunidades mantêm suas tradições culturais, religiosas e de organização social, e têm direito constitucional à terra que ocupam historicamente. Esses territórios são reconhecidos e demarcados pelo Estado brasileiro como forma de garantir o direito à terra e à preservação de sua identidade cultural. 

Biomas são agrupamentos de tipos de vegetação vizinhos que apresentam condições geográficas e climáticas semelhantes. Em outras palavras, são reuniões de ecossistemas agrupados de acordo com aspectos de vegetação, relevo e clima. 

A classificação dessas grandes formações vegetais em biomas começou a surgir após a percepção de que várias regiões do planeta possuem diversidades biológicas (ecossistemas) similares, mesmo em continentes diferentes. 

No Brasil, existem sete biomas principais: Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Campos do Sul (Pampa), Pantanal e Zonas Costeiras.

O CAR (Cadastro Ambiental  Rural) é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. Sua finalidade é integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento (Lei  12.651/12). 

Trata-se de um documento autodeclaratório. O proprietário tem que indicar a extensão  georreferenciada (nos mapas oficiais) da propriedade que está autodeclarando. A partir daí, é construído um mapa da área e o proprietário recebe um cadastro provisório, que será posteriormente validado.

O problema é que a checagem dos dados autodeclaratórios é muito demorada. Pesquisas do IPAM mostram que, até o fim de 2020, mais de 18 milhões de hectares de Florestas Públicas Não Destinadas estavam declarados no CAR, de forma ilegal, como propriedades particulares. Dessa maneira, para uma redução definitiva da grilagem e do desmatamento, é fundamental que os governos estaduais e federal retomem rapidamente os processos de destinação dessas florestas públicas.

Biodiversidade, ou diversidade biológica, é o grau de variação de vida. O termo pode ser entendido de várias formas, já que descreve ao mesmo tempo a variedade e a riqueza de todas as espécies de organismos vivos — incluindo plantas, animais, fungos, bactérias e outros microrganismos — encontrados em um determinado ambiente (diversidade de espécies); a variedade dos genes contidos dentro de cada indivíduo de tais espécies (diversidade genética); e também a variedade de ecossistemas dentro de uma área, bioma ou do próprio planeta (diversidade de ecossistemas). A riqueza de espécies é uma das medidas de diversidade e representa o número de espécies em uma específica área.

 

O estoque de carbono refere-se à quantidade total de carbono armazenada em uma determinada área ou reservatório, como a atmosfera, os oceanos, os solos, as florestas e outros ecossistemas terrestres. O carbono pode ser encontrado em várias formas, como CO2 (dióxido de carbono), CH4 (metano), CO (monóxido de carbono), biomassa vegetal, matéria orgânica do solo, entre outras.

O monitoramento e a gestão dos estoques de carbono são importantes para entender e mitigar a crise climática, já que o carbono é um dos principais gases de efeito estufa responsáveis pela mudança do clima. A conservação e restauração de florestas e solos desempenham um papel fundamental na redução do acúmulo de carbono na atmosfera.

No nosso mapa, o estoque de carbono representa o carbono (em toneladas por hectare - tonC/ha) armazenado em vegetação (biomassa viva) acima do solo. Os dados são da Quarta Comunicação Nacional do Brasil à UNFCCC (Brasil, 2021). Estima-se que a extensão de Florestas Públicas Não Destinadas na Amazônia armazena um estoque de sete bilhões de toneladas de carbono — quase um ano de emissões globais.

Trata-se da perda da vegetação natural por corte raso, ou seja, a remoção completa e abrupta de toda a vegetação de uma determinada área. Esse processo envolve a derrubada ou a eliminação de todas as árvores, plantas e outros tipos de vegetação, geralmente de forma rápida e em grande escala, e é uma das principais causas de desmatamento em todo o mundo.

O dado acumulado até 2012 reflete as áreas desmatadas já consolidadas, de acordo com monitoramento realizado pelo projeto PRODES. 

No caso do desmatamento acumulado até 2022 (desmatamento total), indica o valor de toda área de vegetação natural que foi perdida até os dias de hoje.

Incremento da perda de vegetação natural por corte raso por ano. Reflete as ações de desmatamento mais recentes, sendo possível entender a dinâmica do uso do solo. 

Para padronizar os dados para todos os biomas por ano, é necessário iniciar a série em 2013. Monitoramento realizado pelo Projeto Prodes.

Conheça as Florestas Públicas Não Destinadas da Amazônia!

Navegue pelo nosso mapa e conheça um pouco mais sobre as Florestas Públicas Não Destinadas (FPND) do bioma amazônico.
 

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Temos uma oportunidade histórica: no dia 5 de setembro de 2023, Dia da Amazônia, o Presidente Lula anunciou a reativação de uma Câmara Técnica de Destinação e Regularização Fundiária de Terras Públicas Federais Rurais.

Nosso papel agora é fiscalizar esse fórum público e pressionar pela proteção de todos os 56,5 milhões de hectares de florestas públicas sem destinação na Amazônia.

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